terça-feira, 14 de abril de 2009

Sobre o atendimento prioritário e a vida em sociedade

É muito comum vivermos uma situação ou termos presenciado em alguma empresa pública ou privada a demora e dificuldade no atendimento às pessoas idosas, portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida*. Estas pessoas, cujo atendimento prioritário é assegurado por legislação federal**, sendo portanto cabível sanções administrativas, cíveis e penais por infração ao artigo 5º*** da referida legislação, frequentemente são ignoradas por aqueles que deveriam prestar o devido atendimento ou por outros que ocupam seu lugar na fila mas simplesmente fingem que “não sabiam” ou “não viram” que uma pessoa idosa, gestante ou cadeirante estava ali e tem prioridade de atendimento. Eu já presenciei e vivi esta situação e devo dizer que isto me causa um extremo desconforto, tanto pelo fato de estas pessoas estarem protegidas pela lei e terem seu direito agredido, quanto pela simples constatação de que a maioria das pessoas não demonstra um mínimo de educação e respeito para com os outros. Isto para mim não é só uma questão de legal ou ilegal, é principalmente uma questão de educação e respeito. Se nós queremos viver em sociedade, se queremos compartilhar nossa experiência e construir uma coletividade de respeito mútuo, devemos ser os primeiros a dar o exemplo. Não basta reclamar desse ou daquele governo, dessa ou daquela empresa, é preciso mudar o mundo já, começando por dar o exemplo neste momento, respeitando o direito dos outros e exigir para ser respeitado. O simples fato de uma pessoa transitar em uma via pública com o som do carro no volume mais alto já é uma agressão à coletividade que faz uso daquele espaço, você tem de parar de conversar com alguém para o tal carro passar e isto já é um tipo de agressão, o seu direito de liberdade**** foi violado. Se prestarmos atenção às coisas mais básicas de que precisamos e procurarmos melhorar isto para o bem da coletividade, outras pessoas perceberão o bom exemplo sendo dado e assim também o farão. Acreditem que um mundo melhor é possível.
* Pessoa com mobilidade reduzida: pessoa não-portadora de deficiência, mas que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se, permanente ou temporariamente, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção.
**O Decreto Federal n. Nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, regulamenta as Leis nos 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.
*** O Decreto Federal n. Nº 5.296, art. 5º: “Os órgãos da administração pública direta, indireta e fundacional, as empresas prestadoras de serviços públicos e as instituições financeiras deverão dispensar atendimento prioritário às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.”
****Constituição Federal de 1988, art. 5º: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.”
Contribuição de Bruno Ribeiro Fernandes - Doutorando em arquitetura pela USP, professor da disciplina "Normas de Acessibilidade e Urbanismo" do curso de Pós-graduação Lato-sensu em Acessibilidade na Universidade Nove de Julho (Uninove).

Nenhum comentário:

Postar um comentário

LinkWithin

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...