segunda-feira, 10 de setembro de 2012

Deficiente é obrigado a votar?

Apesar dos políticos... vale a pena votar
Nessa semana um leitor do blog me deu a ideia de falar sobre a obrigatoriedade ou não dos deficientes votarem. Pesquisei um pouco e descobri que a resposta à pergunta acima é: sim e não. O deficiente, a priori, é obrigado a votar, mas pode pedir a dispensa, desde que fundamentada. Ou seja, no fim das contas, é facultativo, já que ele pode pedir para deixar de votar. E fiquei sabendo que, na prática, basta informar qual é a deficiência e pedir a dispensa, nem precisa fundamentar tanto.
Nos termos da resolução 21.920 art. 1º, a regra é que o Deficiente físico é obrigado a alistar-se e também ao ato de votar. Porém, no parágrafo único do art. 1º existe uma exceção: "Parágrafo único. Não estará sujeita a sanção a pessoa portadora de deficiência que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais, relativas ao alistamento e ao exercício do voto."
Se o eleitor enquadrar-se nesse contexto ele deve proceder ao que prescreve o art. 2º:
"Art. 2º O juiz eleitoral, mediante requerimento de cidadão nas condições do parágrafo único do art. 1º ou de seu representante legal ou procurador devidamente constituído, acompanhado de documentação comprobatória da deficiência, poderá expedir, em favor do interessado, certidão de quitação eleitoral, com prazo de validade indeterminado.
A Resolução do TSE nº 21.920/2004 não impede o portador de deficiência de exercer o direito de votar, antes, faculta-lhe o de requerer, motivadamente, a dispensa da obrigação, dadas as peculiaridades de sua situação.
Portanto, de acordo com o TSE, o deficiente físico não é obrigado a votar. O Tribunal Superior Eleitoral aprovou a formulação desenvolvida pelo ministro Gilmar Mendes, uma vez que a Constituição Federal de 1988 não cuidou do assunto. A resposta do TSE foi dada à uma consulta feita pela Corregedoria Regional Eleitoral do Espírito Santo.
O ministro Gilmar Mendes defendeu a “facultatividade do alistamento e do voto aos cidadãos que apresentem deficiência que impossibilite ou torne extremamente oneroso o exercício de suas obrigações eleitorais”. Ele ressaltou que a Constituição Federal “nada diz sobre os inválidos” nessa questão eleitoral. Os ministros do TSE acolheram a formulação feita por Gilmar Mendes.
Apesar de ser desanimador pensar em escolher políticos no Brasil, é a única forma de participarmos do processo de escolha dos dirigentes do nosso país. Eu particularmente adoro votar, acho muito importante e recomendo. Já fui até mesário, por dois anos consecutivos em um colégio estadual aqui em Belo Horizonte. No último ano (geralmente te convocam por três anos) eu sofri um acidente de bicicleta e quebrei o maxilar uma semana antes, aí não compareci (depois justifiquei, claro). E para verem como eu gostava, geralmente as eleições caíam no meu aniversário (01/10), pois é no primeiro domingo de outubro, e ainda assim eu passava o dia todo lá.
Encontrei uma cartilha interessante da Prefeitura de São Paulo sobre o assunto, vale a pena ler, clicando aqui.

10 comentários:

  1. mas como fica, a questão de poder fazer financiamentos, concursos públicos, tendo em vista que pedem que esteja com a situação regularizada.

    eu sou cadeirante T7 e sou louco para deixar desse "direito".

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  2. Oi Fernando!
    Fiz essa pergunta que estas fazendo ao Sam no cartorio eleitoral,quando voce pede a licença, você fica em dia com suas obrigações eleitorais; ou seja pode requerer finaciamentos e passar por concursos publicos.
    O mesmo acontece com os idosos que tem voto facultativo.
    Sam otima materia mais uma vez parabens.
    Abraço
    Gregori

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    1. Obrigado pelo esclarecimento, Gregori! É uma dúvida que eu também tinha. Abraços!

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    2. Gregori, muito obrigado então assim que terminar eleições eu irei pedir a minha, sou contra voto antes do acidente, porque dizem ser direito , mas quando o direito passa a ser obrigatório acho que passa ser obrigação.para mim votar seria direito se fosse facultativo para todos.

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  3. Concordo com vc Fernando, acho que todos devem ter este direito mas só votar quem quer e se quiser como nos EUA, eu já estou isento ou melhor é facultativo, só compareci ao cartório e solicitei, alteram de imediato sua solicitação.

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  4. O Direito entende-se como faculdade, nesse caso, votar obrigatório é ditatorial.

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  5. O voto não deveria ser obrigatório, e sim facultativo, já que estamos numa "democracia"

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  6. Existe alguma Sansão especifica e diferenciada no caso do não comparecimento do deficiente para votar.
    Pois há rumores de ameaça de cancelamento de C.P.F em algumas cidades de S. Paulo.
    Senão no estado todo.

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  7. O CPF do meu primo cadeirante foi bloqueado

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  8. O BRASIL "SERÁ" UM COMEÇO DE PAÍS DEMOCRÁTICO QUANDO O VOTO FOR FACULTATIVO: ONDE JÁ SE VIU CHAMAR VOTO DEMOCRÁTICO NO BRASIL? NÃO SERIA MELHOR CHAMAR VOTO OBRIGATÓRIO ONDE ATÉ OS DEFICIENTES SÃO OBRIGADOS A COMPARECER AS URNAS CUSTE O QUE CUSTAR????

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